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Documentos necessários

Adjudicação Compulsória (ata notarial)

O que separar para o pedido. Envie cópias pelo site; os originais vão no dia da assinatura.

Outros atos

2º Tabelionato de Notas de Jundiaí · Castelo das Águas

Documentos necessários — Adjudicação Compulsória (ata notarial)

Do requerente (quem comprou)

  • RG, CNH ou CIN e CPF (envie cópia; leve o original no dia)
  • Profissão e endereço completo com CEP
  • Se for casado(a) ou viver em união estável: certidão de casamento ou documento da união
  • Se o regime de bens exigir pacto antenupcial: pacto registrado

Do cônjuge ou companheiro(a) do requerente

  • RG, CNH ou CIN e CPF
  • Profissão e endereço completo com CEP
  • Data do casamento (ou do início da união) e regime de bens

Do advogado(a)

  • Nome, número da OAB, endereço profissional, telefone e e-mail

Se o requerente for representado por procurador

  • Procuração pública
  • Certidão da procuração emitida há no máximo 90 dias da data da assinatura
  • A procuração precisa dar poderes específicos para a ata de adjudicação compulsória
  • RG, CNH ou CIN e CPF do procurador, com estado civil e endereço

Dos contratos

  • O compromisso de compra e venda e todas as cessões, em ordem de data
  • Contratos legíveis e assinados pelas partes

Da quitação

  • Recibos, termo de quitação ou comprovantes bancários de todo o preço de cada contrato
  • Os recibos são apresentados no original

Da recusa do vendedor em passar a escritura

  • Mensagens (WhatsApp ou e-mail) pedindo a escritura sem resposta; ou
  • Notificação extrajudicial (Registro de Títulos e Documentos ou Correios com AR); ou
  • Se o vendedor faleceu: certidão de óbito
  • Se a empresa vendedora foi extinta: certidão de baixa do CNPJ

Se a ata incluir usucapião como pedido alternativo

  • Comprovantes de pagamento do IPTU do período de posse
  • Contas de luz ou água em nome do requerente ou dos antecessores
  • Nome e documentos de pelo menos duas testemunhas da posse

Do imóvel

  • Certidão de matrícula (ônus e ações), emitida há no máximo 30 dias da assinatura
  • A certidão deve ser emitida pelo Registro de Imóveis: print ou consulta na tela não vale
  • IPTU do ano (com valor venal e número de contribuinte)
  • Certidão de valor venal do ano (emitida pela Prefeitura)

Para o pedido no Registro de Imóveis (com o advogado)

  • Certidões de distribuição cível da Justiça Estadual e Federal, em nome do requerente e do vendedor
  • Se o requerente morar em outra comarca: certidões também da comarca dele

• A diligência no imóvel só é possível se ele estiver em Jundiaí.

• As certidões dos distribuidores não são exigidas para a ata: o advogado as entrega ao Registro de Imóveis.

• Recomendamos outorgar, no dia da ata, procuração pública ao advogado para o procedimento no Registro de Imóveis.

Faltou algum documento? Envie o pedido assim mesmo: mostramos o que falta antes do envio. Rua Hilda Del Nero Bisquolo, 102, Loja 6, térreo · Jundiaí/SP · WhatsApp (11) 98861-4021 · 2notasjundiai.com.br