2º Tabelionato de Notas de Jundiaí · Castelo das Águas
Documentos necessários — Adjudicação Compulsória (ata notarial)
Do requerente (quem comprou)
- RG, CNH ou CIN e CPF (envie cópia; leve o original no dia)
- Profissão e endereço completo com CEP
- Se for casado(a) ou viver em união estável: certidão de casamento ou documento da união
- Se o regime de bens exigir pacto antenupcial: pacto registrado
Do cônjuge ou companheiro(a) do requerente
- RG, CNH ou CIN e CPF
- Profissão e endereço completo com CEP
- Data do casamento (ou do início da união) e regime de bens
Do advogado(a)
- Nome, número da OAB, endereço profissional, telefone e e-mail
Se o requerente for representado por procurador
- Procuração pública
- Certidão da procuração emitida há no máximo 90 dias da data da assinatura
- A procuração precisa dar poderes específicos para a ata de adjudicação compulsória
- RG, CNH ou CIN e CPF do procurador, com estado civil e endereço
Dos contratos
- O compromisso de compra e venda e todas as cessões, em ordem de data
- Contratos legíveis e assinados pelas partes
Da quitação
- Recibos, termo de quitação ou comprovantes bancários de todo o preço de cada contrato
- Os recibos são apresentados no original
Da recusa do vendedor em passar a escritura
- Mensagens (WhatsApp ou e-mail) pedindo a escritura sem resposta; ou
- Notificação extrajudicial (Registro de Títulos e Documentos ou Correios com AR); ou
- Se o vendedor faleceu: certidão de óbito
- Se a empresa vendedora foi extinta: certidão de baixa do CNPJ
Se a ata incluir usucapião como pedido alternativo
- Comprovantes de pagamento do IPTU do período de posse
- Contas de luz ou água em nome do requerente ou dos antecessores
- Nome e documentos de pelo menos duas testemunhas da posse
Do imóvel
- Certidão de matrícula (ônus e ações), emitida há no máximo 30 dias da assinatura
- A certidão deve ser emitida pelo Registro de Imóveis: print ou consulta na tela não vale
- IPTU do ano (com valor venal e número de contribuinte)
- Certidão de valor venal do ano (emitida pela Prefeitura)
Para o pedido no Registro de Imóveis (com o advogado)
- Certidões de distribuição cível da Justiça Estadual e Federal, em nome do requerente e do vendedor
- Se o requerente morar em outra comarca: certidões também da comarca dele
• A diligência no imóvel só é possível se ele estiver em Jundiaí.
• As certidões dos distribuidores não são exigidas para a ata: o advogado as entrega ao Registro de Imóveis.
• Recomendamos outorgar, no dia da ata, procuração pública ao advogado para o procedimento no Registro de Imóveis.
Faltou algum documento? Envie o pedido assim mesmo: mostramos o que falta antes do envio. Rua Hilda Del Nero Bisquolo, 102, Loja 6, térreo · Jundiaí/SP · WhatsApp (11) 98861-4021 · 2notasjundiai.com.br