2º Tabelionato de Notas de Jundiaí · Castelo das Águas
Documentos necessários — Divórcio
De cada cônjuge
- RG, CNH ou CIN e CPF (leve o original no dia)
- Profissão e endereço completo com CEP
Dos filhos
- Se houver filhos menores ou incapazes: sentença transitada sobre guarda, convivência e pensão
- Se houver filho emancipado: escritura ou sentença da emancipação, com o registro
Do advogado(a)
- Nome, CPF, OAB e endereço
Se alguém for representado por procurador
- Procuração pública
- Certidão da procuração emitida há menos de 30 dias da assinatura
Do casamento
- Certidão de casamento atualizada
- Pacto antenupcial, se houver
- Se for conversão de separação: certidão de casamento com a separação já averbada
- Se for só a partilha depois de divórcio judicial: sentença do divórcio
Se houver bens a partilhar
- Imóvel: certidão de matrícula, IPTU e certidão negativa de débitos municipais
- Veículo: CRV
- Quotas de empresa: documentos societários, ficha da JUCESP e balanço assinado pelo contador
- Contas bancárias: banco, agência, conta e saldo
- Se a partilha for desigual: guia do ITBI (com pagamento) ou do ITCMD (sem pagamento)
• Com filhos menores ou incapazes, guarda, convivência e pensão precisam estar decididas pelo juiz antes.
• Na conversão, basta a certidão com a separação averbada: não é preciso trazer o processo.
• Depois, a escritura é averbada no Registro Civil do casamento e, se houver imóveis, no Registro de Imóveis.
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