2º Tabelionato de Notas de Jundiaí · Castelo das Águas
Documentos necessários — Emancipação
De cada pai ou mãe
- CIN ou RG e CPF (leve o original no dia)
- Profissão, estado civil, naturalidade, endereço com CEP e e-mail
De quem será emancipado(a)
- Certidão de nascimento atualizada
- CIN ou RG e CPF
- Naturalidade e endereço completo com CEP
Se só um dos pais concede
- Se o outro faleceu: certidão de óbito dele
- Se o outro perdeu ou teve suspenso o poder familiar: certidão da sentença (ou a averbação no nascimento)
Se um dos pais for representado
- Procuração pública com poderes especiais para emancipar este filho (sujeita à análise do cartório)
• É preciso ter 16 anos completos na data da escritura.
• A emancipação só produz efeito depois de registrada no Livro E do Registro Civil do domicílio do emancipado.
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