2º Tabelionato de Notas de Jundiaí · Castelo das Águas
Documentos necessários — Inventário
Do falecido(a)
- Certidão de óbito
- RG, CNH ou CIN e CPF
- Se solteiro: certidão de nascimento
- Se casado, separado ou divorciado: certidão de casamento (com a averbação, se houver)
- Se viúvo: certidão de casamento com a anotação do óbito e certidão de óbito do cônjuge
- Se havia pacto antenupcial: pacto registrado
- Se vivia em união estável formalizada: escritura, termo ou sentença da união
- Certidão negativa de testamento (CNB/SP)
- Se deixou testamento: certidão do trânsito em julgado e autorização do juiz
- Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN
- Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT)
Do cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente
- RG, CNH ou CIN e CPF
- Endereço com CEP, telefone e e-mail
- Certidão de casamento com o falecido(a) ou documento da união estável
De cada herdeiro
- RG, CNH ou CIN e CPF (envie cópia; leve o original no dia)
- Endereço com CEP, telefone e e-mail
- Certidão que prova o parentesco (nascimento, casamento ou adoção), emitida depois do falecimento
- Se casado: certidão de casamento e, se houver, pacto antenupcial registrado
- Se divorciado: certidão de casamento com a averbação do divórcio
- Se viúvo: certidão de óbito do cônjuge
- Se o herdeiro já faleceu antes: certidão de óbito dele
- Documentos do cônjuge do herdeiro (RG/CIN e CPF)
Do advogado(a)
- Nome, CPF, OAB, endereço profissional, telefone e e-mail
- Requerimento com as primeiras declarações, assinado
- Indicação do inventariante e esboço da partilha
Se alguém for representado
- Procuração pública com poderes para inventário (particular não é aceita)
- Certidão da procuração (e do substabelecimento, se houver) emitida há no máximo 90 dias
- Se houver herdeiro menor ou incapaz: documentos do pai, mãe, tutor ou curador que o representa
Se houver certidões de fora de SP
- Reconhecimento da assinatura do oficial que as emitiu
Do imposto (ITCMD)
- Declaração do ITCMD (DTEP) e o demonstrativo de cálculo
- Guias (DARE) e comprovantes de pagamento; ou o demonstrativo com a isenção
Se houver cessão de direitos (partilha desigual)
- Se o cedente for casado: documentos do cônjuge dele
- Se a cessão for com pagamento: valor, forma de pagamento e dados bancários de quem cede e de quem recebe
- Se a cessão onerosa envolver imóvel: guia do ITBI
De cada imóvel
- Certidão de matrícula atualizada, emitida há no máximo 30 dias da assinatura
- IPTU (valor venal e número de contribuinte)
- Certidão de valor venal do ano do falecimento e, se o ano mudou, também a do ano da escritura
- Certidão negativa de tributos municipais
- Valor do imóvel na declaração de Imposto de Renda do falecido
- Se o imóvel for financiado: declaração do saldo devedor e carta de anuência do banco
Se houver imóvel rural
- Certidão de matrícula atualizada (30 dias)
- CCIR
- Certidão negativa de ITR, últimos 5 comprovantes de pagamento e a última DITR
- CAR
- Certidão de regularidade fiscal (Receita Federal)
- Valor de referência do IEA (consulta impressa ou em PDF, com data)
Dos outros bens
- Contas e investimentos: extrato com o saldo no dia do falecimento
- Veículos: CRV e valor da Tabela FIPE na data do falecimento
- Previdência privada (PGBL/VGBL): extrato ou declaração da instituição
- Quotas: contrato social, última alteração, ficha da JUCESP e balanço na data do óbito, assinado por contador
- Precatório ou RPV: cópia do ofício requisitório
- Jazigo: contrato ou certidão do cemitério
- Se houver dívidas do falecido: documentos que as comprovem
• Os documentos são conferidos no original ou em formato nato-digital com certificado ICP-Brasil.
• A presença de advogado(a) é obrigatória no inventário em cartório.
• Com herdeiro menor ou incapaz, é preciso manifestação favorável do Ministério Público antes da assinatura.
Faltou algum documento? Envie o pedido assim mesmo: mostramos o que falta antes do envio. Rua Hilda Del Nero Bisquolo, 102, Loja 6, térreo · Jundiaí/SP · WhatsApp (11) 98861-4021 · 2notasjundiai.com.br