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Documentos necessários

Usucapião Extrajudicial (ata notarial)

O que separar para o pedido. Envie cópias pelo site; os originais vão no dia da assinatura.

Outros atos

2º Tabelionato de Notas de Jundiaí · Castelo das Águas

Documentos necessários — Usucapião Extrajudicial (ata notarial)

De cada solicitante

  • RG, CNH ou CIN e CPF (envie cópia; leve o original no dia)
  • Estado civil, endereço completo com CEP e e-mail
  • Se for casado(a) ou viver em união estável: certidão de casamento ou documento da união
  • Se o regime de bens for convencional: pacto antenupcial registrado

Do cônjuge ou companheiro(a) que também exerce a posse

  • RG, CNH ou CIN e CPF
  • E-mail
  • Data do casamento (ou do início da união) e regime de bens

Do advogado(a), se houver

  • Nome, número da OAB, endereço profissional, telefone e e-mail
  • Se o advogado não assinar a ata: documentos originais ou cópias autenticadas

Das testemunhas

  • Nome e documentos de cada testemunha (vizinhos ou confrontantes)
  • Se for terreno vazio, sem construção: no mínimo duas testemunhas

Se alguém for representado por procurador

  • Procuração pública
  • Certidão da procuração emitida há no máximo 90 dias da data da assinatura
  • Procuração particular não é aceita para este ato
  • A procuração precisa dar poderes específicos para a ata de usucapião

Se o solicitante for empresa

  • Ficha cadastral da JUCESP
  • Contrato ou estatuto social e a última alteração
  • Documentos de quem assina pela empresa (RG/CIN e CPF)

Da posse (cobrindo todo o período, sem lacunas)

  • Contrato, recibo ou cessão pelo qual recebeu a posse, se houver
  • Carnês de IPTU ou ITR do período
  • Contas de luz, água, gás ou telefone com o endereço do imóvel
  • Notas fiscais de material ou serviços de obra
  • Declarações de Imposto de Renda que listam o imóvel
  • Fotos, inclusive antigas, e declarações de vizinhos, se houver
  • Se a posse veio de familiar falecido: certidão de óbito dele e certidão que prova o parentesco

Do imóvel

  • Certidão da matrícula ou transcrição, emitida há no máximo 30 dias da assinatura
  • Se o imóvel não tiver registro: certidão negativa de buscas do Registro de Imóveis
  • Planta e memorial descritivo assinados por responsável técnico, com ART, RRT ou TRT paga
  • A planta é dispensada para apartamento ou lote regular igual ao da matrícula
  • Se for urbano: certidão de dados cadastrais da Prefeitura, emitida há no máximo 30 dias
  • Se houver construção: carnê de IPTU, alvará ou projeto que a comprove

Se o imóvel for rural

  • CCIR do exercício
  • ITR: NIRF/CIB e valor da terra nua
  • Recibo de inscrição no CAR
  • Valor de referência do IEA
  • Georreferenciamento certificado no SIGEF/INCRA

Para o pedido no Registro de Imóveis (com o advogado)

  • Certidões dos distribuidores da Justiça Estadual e Federal, emitidas há no máximo 30 dias
  • Em nome do solicitante, do proprietário da matrícula e dos possuidores anteriores, e dos cônjuges

• O imóvel precisa estar em Jundiaí para a ata ser feita por este cartório.

• Na diligência, o solicitante precisa estar presente, com as chaves, para mostrar as divisas.

• As certidões dos distribuidores instruem o pedido no Registro de Imóveis; providencie-as com o advogado.

Faltou algum documento? Envie o pedido assim mesmo: mostramos o que falta antes do envio. Rua Hilda Del Nero Bisquolo, 102, Loja 6, térreo · Jundiaí/SP · WhatsApp (11) 98861-4021 · 2notasjundiai.com.br