2º Tabelionato de Notas de Jundiaí · Castelo das Águas
Documentos necessários — Usucapião Extrajudicial (ata notarial)
De cada solicitante
- RG, CNH ou CIN e CPF (envie cópia; leve o original no dia)
- Estado civil, endereço completo com CEP e e-mail
- Se for casado(a) ou viver em união estável: certidão de casamento ou documento da união
- Se o regime de bens for convencional: pacto antenupcial registrado
Do cônjuge ou companheiro(a) que também exerce a posse
- RG, CNH ou CIN e CPF
- Data do casamento (ou do início da união) e regime de bens
Do advogado(a), se houver
- Nome, número da OAB, endereço profissional, telefone e e-mail
- Se o advogado não assinar a ata: documentos originais ou cópias autenticadas
Das testemunhas
- Nome e documentos de cada testemunha (vizinhos ou confrontantes)
- Se for terreno vazio, sem construção: no mínimo duas testemunhas
Se alguém for representado por procurador
- Procuração pública
- Certidão da procuração emitida há no máximo 90 dias da data da assinatura
- Procuração particular não é aceita para este ato
- A procuração precisa dar poderes específicos para a ata de usucapião
Se o solicitante for empresa
- Ficha cadastral da JUCESP
- Contrato ou estatuto social e a última alteração
- Documentos de quem assina pela empresa (RG/CIN e CPF)
Da posse (cobrindo todo o período, sem lacunas)
- Contrato, recibo ou cessão pelo qual recebeu a posse, se houver
- Carnês de IPTU ou ITR do período
- Contas de luz, água, gás ou telefone com o endereço do imóvel
- Notas fiscais de material ou serviços de obra
- Declarações de Imposto de Renda que listam o imóvel
- Fotos, inclusive antigas, e declarações de vizinhos, se houver
- Se a posse veio de familiar falecido: certidão de óbito dele e certidão que prova o parentesco
Do imóvel
- Certidão da matrícula ou transcrição, emitida há no máximo 30 dias da assinatura
- Se o imóvel não tiver registro: certidão negativa de buscas do Registro de Imóveis
- Planta e memorial descritivo assinados por responsável técnico, com ART, RRT ou TRT paga
- A planta é dispensada para apartamento ou lote regular igual ao da matrícula
- Se for urbano: certidão de dados cadastrais da Prefeitura, emitida há no máximo 30 dias
- Se houver construção: carnê de IPTU, alvará ou projeto que a comprove
Se o imóvel for rural
- CCIR do exercício
- ITR: NIRF/CIB e valor da terra nua
- Recibo de inscrição no CAR
- Valor de referência do IEA
- Georreferenciamento certificado no SIGEF/INCRA
Para o pedido no Registro de Imóveis (com o advogado)
- Certidões dos distribuidores da Justiça Estadual e Federal, emitidas há no máximo 30 dias
- Em nome do solicitante, do proprietário da matrícula e dos possuidores anteriores, e dos cônjuges
• O imóvel precisa estar em Jundiaí para a ata ser feita por este cartório.
• Na diligência, o solicitante precisa estar presente, com as chaves, para mostrar as divisas.
• As certidões dos distribuidores instruem o pedido no Registro de Imóveis; providencie-as com o advogado.
Faltou algum documento? Envie o pedido assim mesmo: mostramos o que falta antes do envio. Rua Hilda Del Nero Bisquolo, 102, Loja 6, térreo · Jundiaí/SP · WhatsApp (11) 98861-4021 · 2notasjundiai.com.br